POSTOS DE COMBUSTIVEL-APM
POSTOS DE COMBUSTÍVEL EM APMs
A Resolução CONAMA 273, de 29 de novembro de 2000, nº 5 de 2001, estabeleceu a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para postos de combustíveis, postos revendedores, abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes.
A localização, a construção, a instalação, as modificações, as ampliações e a operação desses estabelecimentos dependerão do prévio licenciamento ambiental por parte do órgão competente, a ser conduzido por meio de licenças ambientais.
Emissão de LI, LO, Alvarás, Regularizações junto a ANP, Descontaminação.