A Resolução CONAMA 273, de 29 de novembro de 2000, nº 5 de 2001, estabeleceu a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para postos de combustíveis, postos revendedores, abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes.
Segundo essa Resolução, a localização, a construção, a instalação, as modificações, as ampliações e a operação desses estabelecimentos dependerão do prévio licenciamento ambiental por parte do órgão competente, a ser conduzido por meio das seguintes licenças ambientais:
Licença prévia, Licença de instalação
Licença de operação/funcionamento
Licenciamento Ambiental para Posto de Combustível
Vazamento de tanques de estocagem subterrâneos, ou mesmo superficiais, presentes, principalmente, em postos de combustíveis de automóveis, em portos e aeroportos. Esta problemática insere os postos de combustíveis como potenciais áreas contaminadas, que segundo a CETESB, são definidas como:
“...locais onde há comprovadamente contaminação causada pela introdução de substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, de forma planejada ou acidental”.
Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no ar, nas águas e no solo. Estes podem ainda ser transportados a partir desses meios, por diferentes vias, alterando suas características naturais e/ou qualidade e determinando impactos negativos e riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou vizinhança.
Dentre os vários problemas gerados por postos de armazenamento de combustível, destacam-se 3 principais:
Existência de riscos à segurança das pessoas e das propriedades
Riscos à saúde pública e dos ecossistemas
Restrições ao desenvolvimento urbano e imobiliário das propriedades.
Assim, devido ao crescente número de casos de contaminações de solos e águas subterrâneas, especificamente no Estado de São Paulo, o órgão fiscalizador de meio ambiente (CETESB) iniciou uma pesquisa para avaliar quais eram as principais áreas que apresentavam risco.
Este levantamento foi realizado através de um sistema de cadastro que recebe informações sobre as áreas potencialmente contaminadas, áreas suspeitas de contaminação e as áreas comprovadamente contaminadas e é alimentado com informações sobre os locais onde a CETESB tem atuação voltada à identificação e remediação.