É a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nr. 8.080 de 19 de setembro de 1990, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA E DE INTERESSE À SAÚDE
A regularização inicial dos Estabelecimentos de Assistência à Saúde ou de Interesse à Saúde se faz perante aos órgãos de vigilância sanitária, municipais ou regionais, competentes, após a entrada dos dados cadastrais no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA), seguindo os ritos administrativos definidos pelo Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA), dispostos na Portaria CVS nº 04, de 21/03/11 e liberação do Número CEVS – Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária.
Protocole, no órgão competente de vigilância sanitária, o projeto da edificação do estabelecimento, para avaliação físico-funcional realizada por equipe técnica multiprofissional do órgão de vigilância sanitária competente anteriormente ao início da obra de construção ou adaptação, para fins de emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA).
O LTA deve ser solicitado para fins de cadastramento inicial e quando da alteração de estrutura física (ampliação ou adaptação).