Governo prorroga o CAR até maio de 2018. Foi prorrogado o prazo para que proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Agora, os produtores poderão fazer a inscrição de seus imóveis até 31 de maio de 2018, conforme Decreto Federal no 9.257 de 29 de dezembro de 2017.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. É pré-requisito para que o produtor tenha acesso ao crédito rural e a subsídios. Ele também é uma exigência para o acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.